Tudo Sobre a Legislação de Locação por Temporada no Brasil

Tudo Sobre a Legislação de Locação por Temporada no Brasil

Por Anfitrião Piçarras

O aluguel de temporada no Brasil é regulamentado por um conjunto de leis e decisões judiciais que todo anfitrião precisa conhecer. Este guia reúne as informações mais importantes sobre a legislação vigente.

A Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) é o principal diploma legal que rege a locação por temporada no Brasil. O artigo 48 estabelece:

“Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, faina agrícola, reforma, construção, ou outros fatos que decorram tê-la como imóvel, e contratada por prazo não superior a noventa dias.”

Pontos-chave:

  • Prazo máximo: 90 dias
  • Destinação: lazer, saúde, cursos ou reforma
  • É obrigatório contrato por escrito

Airbnb e Plataformas Digitais

As plataformas de aluguel de curta duração (Airbnb, Booking.com, etc.) operam em uma zona que mistura locação por temporada e prestação de serviço de hospedagem. Os tribunais brasileiros têm debatido essa classificação, mas o entendimento predominante é que se enquadra como locação para temporada.

Direitos e Deveres do Anfitrião

Direitos

  • Receber o imóvel nas mesmas condições em que foi entregue
  • Cobrar taxa de limpeza e caução (limitada a 3 meses de aluguel pelo Airbnb)
  • Estabelecer regras da casa (horário de silêncio, número máximo de hóspedes, etc.)

Deveres

  • Entregar o imóvel em condições adequadas de uso
  • Manter as instalações funcionando durante a estadia
  • Cumprir com o anúncio publicado (o que foi prometido deve ser entregue)

Condomínios e Aluguel de Temporada

Esta é a área de maior conflito. Muitos condomínios tentam proibir o aluguel de curta duração. O STJ tem decidido que a proibição precisa estar expressamente no regimento interno para ter validade. Mesmo assim, o direito de propriedade não pode ser restringido de forma desproporcional.

Tributação

A receita do aluguel de temporada é tributável:

  • Pessoa Física: Declarada no IRPF como “rendimentos de aluguéis”
  • Pessoa Jurídica: Pode ser vantajoso abrir empresa dependendo do volume de receita

Consulte sempre um contador ou advogado especializado para adequar sua situação fiscal.

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